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Dona de lar multada por cremar corpo de idosa sem a família saber

20 set, 2022 - 15:42 • Lusa

Apesar da multa de 540 euros, foi absolvida dos crimes de falsificação e de burla qualificada na forma tentada.

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O Tribunal de Santarém condenou hoje a proprietária de um lar de idosos em Boleiros, Fátima, a uma multa de 540 euros por profanação de cadáver, absolvendo-a dos crimes de falsificação e de burla qualificada na forma tentada.

O coletivo de juízes apenas deu como provado que a arguida mandou cremar, sem o conhecimento da família, o corpo de uma idosa que estava ao seu cuidado e que morreu, de causas naturais, em novembro de 2017, não tendo entregado as cinzas aos familiares.

A mulher era ainda acusada de ter tentado ocultar a morte e de ter gizado um plano para cobrar, através de uma ação cível sobre o património da idosa, um valor de 15 mil euros, de mensalidades alegadamente não pagas.

O Tribunal de Santarém deu como não provados, durante o julgamento, o crime de burla qualificada e dois crimes de falsificação de documento, de que vinha acusada pelo Ministério Público.

Por outro lado, não reconheceu à demandante do pedido de indemnização civil, a cunhada da idosa, legitimidade, por não se encontrar na linha de herdeiros, quanto a danos não patrimoniais e deu como não provados os alegados danos patrimoniais, pelo que se pronunciou igualmente pela absolvição nesta parte.

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