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DGS atualiza normas. Espetáculos ao ar livre com bilhete e lugar marcado

06 ago, 2021 - 07:01 • Miguel Coelho com redação

Há muito que os agentes do sector pediam às autoridades de saúde que clarificassem estas regras.

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Para entrar em espetáculos ao ar livre, mesmo os gratuitos, passa a ser recomendado apresentar um bilhete à entrada do recinto e os lugares terão de ser marcados. Esta é uma das medidas previstas numa atualização das orientações feitas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) nas últimas horas.

Há muito que os agentes do sector pediam às autoridades de saúde que clarificassem estas regras.

O documento tem pormenores, por exemplo, sobre as medidas de acesso aos locais dos eventos, sobre a lotação e distanciamento físico, ou consumo de alimentos e bebidas, entre outros aspetos. É ainda recomendado que o uso de máscara continue a ser obrigatório quer em recintos de espetáculo fechados ou ao ar livre.

A orientação esclarece que os eventos com público “realizados fora de espaços ou estabelecimentos fixos de natureza artística [como jardins ou outros espaços públicos], devem ser precedidos de avaliação de risco pela Autoridade de Saúde territorialmente competente, em articulação com o organizador do evento, ouvindo as Forças de Segurança locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização”.

As principais novidades estão relacionadas com as distâncias. Nos espaços de circulação e nas filas deverá ser cumprido um distanciamento físico de 1,5 metros (entre pessoas não coabitantes) quando até agora a recomendação era de 2 metros. Quanto aos lugares marcados, o distanciamento passa a ser de 1,20 metros.

O que fica agora definido pela DGS?

Para entrar em salas de salas de espetáculos ou outros recintos onde decorram eventos culturais é necessária a apresentação de certificado de vacinação ou teste à covid com resultado negativo, quer sejam espaços abertos ou fechados. Esta exigência só se aplica no caso dos espaços abertos a eventos com mais de mil espectadores e com mais de 500 em espaços fechados.

Lá dentro quais são as regras?

Há os princípios gerais que são o uso permanente da máscara e a desinfeção das mãos. Mas a partir de agora também está previsto que os equipamentos culturais possam funcionar com 66% da capacidade de forma a permitir um distanciamento físico mínimo de 1,20 metros entre os espectadores sentados, que não sejam coabitantes.

Para os eventos que ocorram fora de salas, também se recomenda que funcionem igualmente com lugares marcados e com as mesmas regras de lotação e distanciamento físico.

E se for um concerto ao ar livre?

Os recintos destes espetáculos devem ser devidamente delimitados, o acesso deve ser feito apenas com bilhetes, mesmo que o evento seja gratuito, e com lugares previamente identificados, seja com cadeiras ou marcação no chão. Os espectadores devem permanecer no mesmo local e utilizar sempre a máscara.

Mas é possível comer e beber?

Pode ser permitido o consumo de alimentos, mas apenas se for possível garantir o distanciamento físico de 1,5 metros entre as pessoas que não sejam coabitantes e depois de comer ou beber, a máscara deve ser de imediato reposta.

Há alterações no distanciamento físico mínimo?

A principal novidade desta atualização é que dantes estava definido um distanciamento de dois metros entre as pessoas, mas agora passa a ser de 1,5 metros nas filas e outros locais de circulação e de 1,20 metros entre os lugares marcados.

Mesmo ao ar livre, o período de entradas e saídas do público deve ser alargado para que a entrada dos espetadores possa ser desfasada, cumprindo, no acesso, as regras de distanciamento físico mínimo.

E nas visitas a museus, monumentos ou livrarias, como funciona?

É o mesmo princípio. Usar máscara e manter um distanciamento mínimo de 1,5 metros, devendo haver um circuito de visita, para evitar que as pessoas se cruzem. A lotação máxima dos espaços é de uma pessoa por cada vinte metros quadrados.

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