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Violência doméstica

Sacavém. Detida pela PSP mulher que privava a mãe de comida e medicamentos

29 jul, 2021 - 19:56 • Lusa

De acordo com a PSP, a filha da idosa "tentou escapar à detenção, barricando-se noutro compartimento, tendo havido a necessidade de se arrombar uma porta”.

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A PSP deteve, no sábado, em Sacavém, uma mulher de 58 anos por suspeitas do crime de violência doméstica sobre a mãe, a quem privava de comida, medicamentos e ameaçava de morte, revelou esta quinta-feira aquela força policial.

Na sequência de uma denúncia, os polícias deslocaram-se a Sacavém, no concelho de Loures, onde vizinhos disseram que, ocasionalmente, ouviam a idosa a pedir ajuda, especialmente desde que a filha foi viver com ela, indicou a PSP num comunicado.

Segundo a PSP, ao se deslocarem ao apartamento, e após se terem identificado, “ninguém abriu a porta” aos agentes, mas era possível “ouvir do interior da habitação uma voz feminina a pedir ajuda, informando que a sua filha a queria matar”.

“Igualmente foi audível pelos intervenientes uma voz de resposta ordenando a idosa a não fazer barulho, caso contrário matava-a”, lê-se no comunicado.

Na sequência desta troca de palavras, e por a idosa continuar a pedir ajuda, os “polícias, através do recurso à força, arrombaram a porta da residência” e viram de imediato “a vítima fragilizada e em estado de choque”.

De acordo com a PSP, a filha da idosa “tentou escapar à detenção, barricando-se noutro compartimento, tendo havido novamente a necessidade de se arrombar uma segunda porta”.

A suspeita acabou “por ser intercetada na varanda” do quarto.

“Depois de ter sido prestada assistência médica à vítima, foi possível perceber que era sujeita a diversas dificuldades, provocadas por parte da filha. Destas dificuldades destacam-se ameaças, situações de fome e de recusa de medicação, utilização indevida do seu cartão multibanco e destruição de bens pessoais”, enumerou a PSP.

A mulher foi detida e presente a primeiro interrogatório judicial, tendo o juiz decretado a obrigatoriedade de abandono da residência da vítima, assim como de aproximação à mesma, ficando impedida de a contactar por qualquer meio.

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