Tempo
|

28,02%
77 Deputados
28%
78 Deputados
18,07%
50 Deputados
4,94%
8 Deputados
4,36%
5 Deputados
3,17%
4 Deputados
3,16%
4 Deputados
1,95%
1 Deputados
4,02%
3 Deputados
  • Freguesias apuradas: 3092 de 3092
  • Abstenção: 40,16%
  • Votos Nulos: 2,93%
  • Votos em Branco: 1,39%

Total esquerda: 91Mandatos
Pan: 1Mandatos
Total direita: 138Mandatos
A+ / A-

Aprovada pernoita de autocaravanas fora das áreas protegidas pelo máximo de 48 horas

19 jul, 2021 - 18:28 • Lusa

Sobre o conceito de pernoita, foi aprovada a proposta dos socialistas para "a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22h00 e as 07h00", retirando a indicação de "no local do estacionamento" e encurtando uma hora, ao passar das 21h00 para as 22h00, face à lei em vigor.

A+ / A-

Os deputados aprovaram esta segunda-feira alterações sobre o estacionamento de autocaravanas, decidindo que fora das áreas protegidas é permitida a pernoita "por um período máximo de 48 horas no mesmo município" e sugerindo a criação de uma plataforma de registo.

Em discussão na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, os quatro projetos de lei de PCP, PEV, BE e PSD e as respetivas propostas de alteração, apresentadas pelo PS e PAN, ao regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada, nomeadamente os artigos 48º e 50º-A, foram votados, na especialidade, e foram apenas aprovadas iniciativas apresentadas pelos sociais-democratas e pelos socialistas.

Por proposta do PSD, viabilizada com os votos a favor do partido proponente e PS, contra de PCP e PAN e abstenção de BE e PEV, "são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito".

"No restante território, e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT - Instituto de Mobilidade e Transportes por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas", lê-se na iniciativa dos sociais-democratas, apresentada durante a votação indiciária e que foi aprovada com os votos a favor de PSD e abstenção de PS, PCP, BE, PEV e PAN.

Antes desta votação, a deputado do PS Jamila Madeira questionou o PSD se tinha disponibilidade para "seguir o objetivo de o máximo de 24 horas, uma pernoita e não duas pernoitas na sua proposta", ao que o deputado social-democrata Jorge Salgueiro Mendes respondeu que "48 horas é um período sensato", também no pressuposto que os socialistas apresentam uma proposta de criação de uma plataforma de registo, em que "ficará salvaguardada essa dificuldade de maior controlo que possa existir pelas forças de autoridade".

Sobre o conceito de pernoita, foi aprovada a proposta dos socialistas para "a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22h00 e as 07h00", viabilizada com os votos a favor de PSD e PS e contra de PCP, BE, PEV e PAN, retirando a indicação de "no local do estacionamento" e encurtando uma hora, ao passar das 21h00 para as 22h00, face à lei em vigor.

Foi ainda aprovada a iniciativa do PSD que mantém a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, que "é sancionado com coima de 60 a 300 euros", salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, caso em que "a coima é de 120 a 600 euros".

Entre as propostas aprovadas do PS está que "pode o Governo promover a regularização da autorização de estacionamento e pernoita [...] sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que validará a geolocalização e guardará este registo por um período máximo de 60 dias", em que "o não cumprimento do preceito aqui previsto levará ao agravamento em 50% da sanção prevista".

Por ideia do PSD, viabilizada com o apoio do PS, foi decidido que, após a notificação das infrações, o infrator pode proceder ao pagamento voluntário da coima de imediato, situação que "corresponde à liquidação da coima pelo mínimo".

Além do artigo 50º-A do Código da Estrada sobre proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas, foi aprovado um conjunto de alterações ao artigo 48º relativo à paragem e estacionamento, propostas pelo PSD, nomeadamente que "é proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados" e quem infringir essa norma "é sancionado com coima de 60 a 300 euros".

Após a votação indiciária, as iniciativas legislativas têm de ser agendadas para votação global em sessão plenária, o que poderá acontecer ainda esta semana.

As alterações ao Código da Estrada, contestadas pelos representantes dos autocaravanistas, entraram em vigor em janeiro, consagrando a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.

Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • frederico pinto de j
    22 ago, 2022 barreiro 11:31
    É triste ver que caravanistas são considerados pelos nossos governantes como criminosos e não como pessoas responsáveis , que tendo uma viatura ligeira da classe M e legal não possam parar onde querem porque alguns senhores da assembleia da republica o entendem esquecendo eles que foram eleitos pelo povo. Mais digo que é triste ver porque não é proibido o campismo selvagem nos consertos esses sim é que estragam as floras e as praias como fazerem fogueiras nos pinhais e praias e cagão e mijam em todo o lado ,ai ninguém faz nada sabem porque há dinheiro envolvido nos bolsos da autarquias ,se criam estas condições para os consertos porque não para os caravanistas do nosso pais e para os que nos visitam , e depois dizem que temos que ser um pais de turismo só se for nas coimas que estão a dar milhares de euros ás autarquias é uma vergonha senhores governantes deste pais. tenho dito.
  • Valentim Martins
    12 ago, 2021 França 20:04
    Como podemos saber se estamos numa area Natura 2000 ou noutra zona proibida? Em vez de criarem areas agradaveis e proximas dos centros de interesse inventam leis que repelam os estranjeiros e incitam os auto-caravanistas potugueses a irem passar ferias fora. Menos atividade comercial e por conseguinte menos impostos para as finanças.

Destaques V+