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Armando Vara condenado a dois anos de prisão efetiva

13 jul, 2021 - 10:19 • Liliana Monteiro , Cristina Nascimento

Leitura do acórdão realizou-se esta terça-feira de manhã. Defesa considera decisão injusta e diz que vai ponderar recurso.

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Armando Vara foi condenado a dois anos de prisão efetiva por um crime de branqueamento de capitais. "O arguido e comunidade precisam de sinal de força de respeito pela lei em crimes de natureza financeira", afirmou o juiz Rui Coelho.

O tribunal considera que foram provados a maioria dos factos apresentados contra Armando Vara, disse o magistrado esta terça-feira de manhã, na leitura do acordão deste caso onde o antigo ministro é acusado de branqueamento de capitais no âmbito da "Operação Marquês".

O juíz lembra que Vara "exerceu as mais altas funções públicas, esteve na linha da frente de grandes instituições, tinha rendimentos acima da média, tinha dever moral de ter agido de outra forma".

Vara não está presente na leitura do acórdão para não ter de cumprir confinamento de 14 dias no regresso ao estabelecimento prisional de Évora onde já cumpre pena de prisão decorrente de um outro caso ("Face Oculta").

O seu advogado de defesa, Tiago Rodrigues, considera a "decisão injusta, cheia de moralismos" e que vão "ponderar recurso". "O direito não permite esta condenação", disse à saída do tribunal.

"A questão é que não há o crime de branqueamento pelo qual ele foi condenado. Fraude fiscal ainda compreenderia. O que se branqueia são vantagens de um crime e o tribunal diz que não foi provada ilicitude nos montantes transacionados", argumentou o advogado. Tiago Rodrigues acrescentou que "o crime de branqueamento não é crime de ocultação de dinheiro, mas de vantagens ilícitas".
"Ocultar dinheiro é legítimo a qualquer um de nós", rematou.

O julgamento de Vara teve apenas três sessões. O Ministério Público (MP) pediu a condenação do arguido a uma pena efetiva.

Nas alegações finais, o procurador Vítor Pinto, tendo em conta que o crime precedente ao de branqueamento de capitais foi o de fraude fiscal (declarado prescrito pelo juiz de instrução Ivo Rosa) pediu ao tribunal que condene Armando Vara a “uma pena que não pode ser inferior a dois anos e superior a três anos”.

Durante o julgamento Vara absteve-se de prestar declarações.

[notícia atualizada às 11h06]

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