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Guimarães

Pena suspensa para homem que tentou violar ex-namorada

07 jul, 2021 - 23:30 • Lusa

Arguido, de 35 anos, foi condenado a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa e foi, ainda, condenado a 840 euros de multa, ficando também proibido de se aproximar da vítima, a quem terá de pagar uma indemnização de 3.000 euros.

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O Tribunal de Guimarães condenou esta quarta-feira a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, um homem que perseguiu a ex-namorada durante meses e a tentou violar, agredindo-a com uma tesoura.

O arguido, de 35 anos, foi ainda condenado a 840 euros de multa, ficando também proibido de se aproximar da vítima, a quem terá de pagar uma indemnização de 3.000 euros.

Foi condenado pelos crimes de violência doméstica agravada, violação na forma tentada e furto, neste último caso por se ter apoderado do telemóvel da namorada.

Arguido e vítima namoraram desde janeiro até 20 de maio de 2020, dia em que o arguido “assumiu comportamentos possessivos e ciumentos” para com a vítima, por causa de um comentário que um amigo dela terá feito numa rede social.

A partir daí, o arguido começou a perseguir a vítima em casa e no seu local de trabalho, tendo-lhe mesmo furtado o telemóvel.

No dia 27 de maio, o arguido conseguiu entrar na casa da ex-namorada e tentou violá-la, tendo mesmo usado uma tesoura para a controlar, ferindo-a nos dedos e numa coxa, durante os cerca de 10 minutos que durou a investida do agressor e a resistência da vítima.

Para a medida da pena, o tribunal ponderou, a favor do arguido, a circunstância de não terem resultado lesões, físicas ou psíquicas, “particularmente graves” para a vítima, bem como o facto de o telemóvel que o furtou ter sido devolvido.

A boa integração familiar, laboral e comunitária do arguido e o facto de ele apresentar “algum juízo de censura” relativamente a factos similares àqueles pelos quais foi condenado, reconhecendo a existência de vítimas e de danos decorrentes desse tipo de crimes, também contaram a favor do arguido.

Contra o arguido pesaram as “consequências de relevo” que resultaram dos seus crimes de violência doméstica e de tentativa de violação para a vítima, a nível psicológico e de gestão do quotidiano, e o “dolo intenso” com que agiu em todas as suas ações criminosas.

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