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Secretário de Estado. Recolher é obrigatório e desobedecer pode dar prisão

03 jul, 2021 - 09:00 • Redação

Tiago Antunes esclarece que se trata de um “dever” e que isso é sinónimo de uma obrigação jurídica com sanção criminal em caso de violação.

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O Governo esclarece que é obrigatório o recolher entre as 23h00 e as 5h00, nos 45 concelhos de maior risco. A infração pode ser sancionada com prisão até um ano e quatro meses ou 160 dias de multa.

Em declarações ao “Diário de Notícias”, o secretário de Estado Adjunto do Primeiro-ministro esclarece. “É um dever, e em direito um dever é sinónimo de uma obrigação jurídica. E tanto o é que acarreta uma sanção que é das mais graves no nosso ordenamento, uma sanção criminal.”

Em causa está o crime de desobediência, que tem uma moldura penal de prisão até um ano ou 120 dias de multa, mas que neste caso é ainda “agravado em um terço” - ou seja, passa a um ano e quatro meses de prisão ou 160 dias de multa. Uma sanção prevista no Código Penal e que, neste caso em concreto, resulta do estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil e na resolução que declarou o estado de calamidade.

Quanto à questão da constitucionalidade desta medida, depois de vários especialistas em Direito terem já defendido que a norma é contrária à Lei Fundamental, Tiago Antunes sustenta que não, dado que se trata de uma “restrição” e não de uma “suspensão” de direitos, que de facto não poderia ocorrer.

O secretário de Estado argumenta que a decisão do Governo se fundamenta não no artigo 19 da Constituição - aquele que tem vindo a ser invocado em defesa da inconstitucionalidade da norma - mas no anterior. O artigo 18 estipula que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”. O artigo 19, que “regula a suspensão do exercício de direitos”, estabelece que “os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição”.

A resolução saída do Conselho de Ministros confirmou as novas restrições a aplicar nos 45 conselhos de alto risco e de muito alto risco.

Em Portugal, morreram 17.108 pessoas e foram confirmados 884.442 casos de infeção, de acordo com o último boletim da Direção-Geral da Saúde.

Comentários
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  • A ferro e fogo
    04 jul, 2021 Gira Mundo 18:53
    Para que querem alguns "rever a Constituição", se ela é "revista" todos os dias pelo governo-PS? Ah, se isto viesse do Passos Coelho e do governo PSD-CDS ... Estava tudo a ferro e fogo!
  • Eduardo Santos
    03 jul, 2021 Fátima 18:18
    As voltas que estes políticos, que nos governam, conseguem dar à Constituição Portuguesa (CRP). Dá a impressão que a CP é elástica e estica de acordo com os interesses de cada um, mas não é assim. Há que ser coerentes, todos, e utilizar os meios de acordo com aquilo que a Constituição prevê, mas sobretudo ter uma interpretação correcta e não dúbia. E depois não gostam de ouvir que as pessoas digam que os políticos são todos iguais. De facto não são, dado que ainda há alguns, poucos, que são capazes de respeitar a CRP.
  • Americo Anastacio
    03 jul, 2021 Leiria 09:40
    Esta "gente" tem tiques de ditadores. Aguenta POVO. Não abras os olhos não...............
  • José J C Cruz Pinto
    03 jul, 2021 ILHAVO 09:18
    ÓPTIMO!! ... Mas falta ainda ver - não é?

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