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Justiça

Advogados aprovam em referendo opção de escolha no regime de previdência

02 jul, 2021 - 23:57 • Lusa

Validade do referendo dos advogados é contestada pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, que defende que aponta que a iniciativa está ferida de ilegalidade e inconstitucionalidade.

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Os advogados votaram esta sexta-feira a favor da Ordem propor uma alteração legislativa para que possam decidir individualmente se querem continuar a descontar para Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores ou para regime geral da Segurança Social.

Uma nota da Ordem dos Advogados indica que, no referendo, votaram eletronicamente 16.852 advogados, de um universo de 33 mil, tendo terminado com 9.076 votos a favor da alteração (53,8%), 7.428 contra, 336 votos em branco e 12 nulos.

Em disputa estavam duas hipóteses de votação: manter a atual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) como obrigatória ou conceder aos advogados um direito individual de opção entre o seu regime de previdência ou o regime geral da Segurança Social, aplicável aos trabalhadores independentes.

A pergunta respondida pelos advogados foi: “Deve o Conselho Geral da Ordem dos Advogados no exercício das suas competências, previstas no artigo 46.º, n. º1, alínea c) do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), propor a alteração legislativa do artigo 4.º do EOA, para que este passe a ter a seguinte redação: “A Previdência Social dos Advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é assegurada através do sistema público, ou através da CPAS”.

Contudo, a validade deste referendo é contestada pela CPAS que aponta que a iniciativa está ferida de ilegalidade e inconstitucionalidade.

O universo eleitoral que poderia ter participado no referendo é composto por todos os advogados com inscrição ativa até 21 de maio passado, data da respetiva convocatória.

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