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“Que tenha sido a última vez”. Casal que inventou 4 filhos condenado a pena suspensa

02 jun, 2021 - 11:41 • Marta Grosso

A mulher levou a pena mais pesada por se considerar que teve um papel mais ativo no esquema. Casal tem cinco anos para devolver quase 38 mil euros.

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“Lembrem-se que têm uma espada em cima da cabeça durante este período”, sublinhou, nesta quarta-feira, a juíza presidente do Tribunal de Braga que determinou penas suspensas ao casal que dizia ter quatro filhos para receber apoios da Segurança Social.

Durante cinco anos, o casal terá de devolver o montante que recebeu indevidamente – ou seja, 37.658 euros, segundo pediu o Ministério Público.

“Espero que esta tenha sido a primeira e última vez”, afirmou a juíza, que considerou “muito grave” a ação dos arguidos, a quem lembrou que o dinheiro da Segurança Social “é de todos” e dirigido a “quem necessita”, conta o jornal “Notícias de Coimbra”.

Segundo a acusação, os arguidos, "em comunhão de esforços e intenções, engendraram e puseram em prática um esquema fraudulento, visando enganar os Serviços do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, com o intuito de receberem indevidamente atribuições patrimoniais”.

Para tal, inscreveram "supostos filhos, que nunca existiram" na Segurança Social e, em julho de 2011, foram requerer a atribuição de número de identificação para uma das "filhas". Mais de um ano depois, repetiram o procedimento, dessa vez para alegados trigémeos.

O casal, que residia em Real (Braga) e entretanto se divorciou, apresentava atestados médicos de gravidez, declarações do Hospital de Braga e certidões de nascimento forjados, conseguindo dessa forma que a Segurança Social lhes atribuísse os apoios até meados de 2019.

Ambos foram condenados por quatro crimes de burla tributária e dois crimes de falsidade informática por alegadamente terem inserido e utilizado abusivamente a password do marido de uma filha. Por causa disto, o casal está ainda acusado de usar credenciais de uma filha e do marido para aceder à plataforma e de aí requererem a atribuição de prestações sociais relativas aos netos.

Por ter sido considerado em julgamento que teve um papel mais ativo no esquema, a mulher foi condenada a quatro anos e meio de prisão. O homem levou três anos e cinco meses.

A inexistência de antecedentes criminais e a “postura humilde” dos arguidos em julgamento, bem como a vontade demonstrada em devolver o dinheiro recebido à Segurança Social levou a que a pena fosse menos gravosa.

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  • Ivo Pestana
    02 jun, 2021 Funchal 13:37
    Condenação à portuguesa.

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