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Covid-19 em Portugal

Guia para o desconfinamento. Conheça o calendário e as medidas definidas por fase

24 mai, 2021 - 11:58 • Joana Gonçalves

O Governo definiu um plano de desconfinamento a conta-gotas que se divide em quatro fases. Saiba que medidas se aplicam a cada uma.

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Com exceção de quatro concelhos - Arganil, Montalegre, Lamego e Odemira - todo o país segue o plano de desconfinamento, correspondente à última fase, que entrou em vigor a 1 de maio.

O teletrabalho deverá permanecer obrigatório até ao final do ano. Saiba que medidas se aplicam a cada uma das fases do desconfinamento "a conta-gotas" apresentado pelo Executivo, em março.


1º Fase - 15 de março

O que é permitido?

  • Comércio ao postigo;
  • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
  • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
  • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
  • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
  • Creches, pré-escolar, 1.º ciclo (e ATL para as mesmas idades);
  • Bibliotecas e arquivos.

O que é proibido?

  • Feiras e mercados não alimentares;
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
  • Esplanadas;
  • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Ginásios;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.


Evolução de novos casos diários de Covid-19

2º Fase - 5 de abril

O que é permitido?

  • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
  • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
  • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
  • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Todas as atividades permitidas na fase anterior.


3º Fase - 19 de abril

O que é permitido?
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
  • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação;
  • Todas as atividades permitidas na fase anterior.




4º fase - 1 de maio

O que é permitido?
  • Os restaurantes, cafés e pastelarias com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
  • A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
  • As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30;
  • Atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;
  • Parques de diversão infantil de natureza privada ainda que na dependência de autorização da DGS;
  • Parques aquáticos;
  • Todas as atividades permitidas na fase anterior.

Horários de funcionamento:

  • Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
  • Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
  • Restaurante em centros comerciais: até às 22h30 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados;


Matriz de risco Covid-19

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