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Da emergência para a calamidade. O que pode mudar nos próximos dias?

27 abr, 2021 - 07:56 • Eunice Lourenço

Reunião com especialistas dá início a nova ponderação sobre o avanço do plano de desconfinamento.

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O primeiro-ministro e o Presidente da República já disseram esperar que não haja necessidade de renovar o estado de emergência. O presidente do Parlamento, contudo, avisou que pode ser necessário renovar e o Parlamento tem tempo previsto para debater essa renovação na quarta-feira.

A decisão cabe a Marcelo Rebelo de Sousa num processo que se desenrola esta terça-feira com a reunião de especialistas e políticos, de manhã, e com a consulta aos partidos, durante a tarde.

Terminado o estado de emergência, caso venha a confirmar-se, pode seguir o estado de calamidade como “chapéu” normativo para continuar a impor algumas restrições, sobretudo nos concelhos que não cumpram os critérios para avançar no plano de desconfinamento.

O que distingue o estado de emergência do estado de calamidade?

Antes do mais, quem tem o poder para decretar. O estado de emergência tem de ser uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação da Assembleia da República, depois de ouvido o Governo.

O estado de calamidade pode ser decretado pelo Governo. É um processo menos burocrático, que não implica que todo o ritual do estado de emergência, com decreto do Presidente, consulta ao Governo, debate no Parlamento e, depois, decreto regulamentar do Governo.

O estado de calamidade é regulado pela Lei de Bases da Proteção Civil e é um dos três níveis a que o Governo pode recorrer.

Quais são os outros níveis?

A Lei de Proteção Civil prevê três níveis:

  • Alerta
  • Contingência
  • Calamidade.

São os níveis que o Governo usou há um ano quando, a 2 de maio, também saímos do estado de emergência.

E esses estados permitem medidas diferentes para os concelhos que não tenham as condições definidas para o desconfinamento?

Em princípio, sim. Foi com base na Lei da Proteção Civil que se fez o desconfinamento de há um ano. Primeiro, foi usada declaração de calamidade, depois a contingência e, a dada altura, a maioria do país passou para estado de alerta, com alguns concelhos da área metropolitana de Lisboa primeiro em calamidade e depois em contingência.

Em julho do ano passado, o primeiro-ministro disse mesmo que, até ao fim da pandemia, teríamos de ter, pelo menos, o estado de alerta.

O estado de calamidade não implica a suspensão de direitos?

Implica, embora longe da dimensão do estado de emergência. Apesar de na lei não aparecer exatamente dessa forma, na verdade pode implicar sobretudo limites ao direito de liberdade de circulação e ao direito à propriedade privada.

A lei diz que podem ser fixados “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas” e que essa limitação pode ser feita por razões de segurança dos próprios ou das operações. E também permite fazer requisição de bens privados para fazer face à situação que motiva a declaração de calamidade, neste caso a pandemia.

Como pode o estado de calamidade impedir a abertura de lojas ou restaurantes?

Como a lei diz que podem ser impostos “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas”, o decreto do estado de calamidade pode impor esses limites por tipo de negócio ou por determinações de espaço. Pode, por exemplo, dizer que só pode permanecer determinado número de pessoas por metro quadrado. Isto pode ser válido também para as celebrações religiosas.

E quanto a prazos? O estado de calamidade não tem prazos?

Não tem um prazo definido para renovação, ao contrário do estado de emergência, que só é válido por 15 dias, embora possa ser sucessivamente renovado. O estado de calamidade pode manter-se enquanto se mantiver o que lhe deu origem.

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