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Conselho da Magistratura

TCIC e fase de instrução. Discussão sobre possíveis alterações prossegue em maio

20 abr, 2021 - 20:27 • Lusa

Plenário do Conselho Superior da Magistratura reuniu esta terça-feira para debater questões relacionadas com o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e a fase de instrução. Discussão prossegue no próximo plenário, no dia 4 de maio.

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O plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) iniciou esta terça-feira o debate sobre eventuais alterações à fase de instrução e ao funcionamento do Tribunal Central de Instrução Criminal, discussão que prosseguirá a 4 de maio.

“O Plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM), hoje reunido, iniciou o debate em torno de várias questões relacionadas com o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e a fase de instrução, que se prolongará para o próximo Plenário agendado para dia 4 de maio”, lê-se num curto e lacónico comunicado divulgado após a reunião plenária.

A discussão destas questões no plenário do CSM ocorreu por iniciativa do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que preside por inerência ao órgão de disciplina e gestão dos juízes, que, em entrevista à agência Lusa, a 7 de abril, defendeu a extinção do TCIC, dizendo que, na sua génese, o tribunal “estava mal concebido”.

António Joaquim Piçarra considerou que o TCIC só faria sentido “se existisse também uma audiência nacional [tribunal central de julgamento] como existe em Espanha” para julgar a criminalidade mais complexa.

O juiz conselheiro defendeu também alterações à própria fase facultativa de instrução, recomendando que esta etapa fosse mais restritiva e que servisse apenas para que um juiz avaliasse o arquivamento de um inquérito, após queixa das partes.

Nos casos em que houvesse acusação pelo Ministério Público, a instrução ficaria limitada à avaliação das provas produzidas na investigação para uma ponderação sobre se havia matéria criminal para levar o caso a julgamento.

“A instrução deveria ser apenas a comprovação judicial do arquivamento ou da ida ao julgamento. O juiz de instrução não é um julgador nem um investigador", afirmou o conselheiro, na entrevista.

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