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Diretiva da PGR é ilegal, dizem Sindicato dos Magistrados e ex-presidente do Constitucional

06 abr, 2021 - 16:49 • Hélio Carvalho

Sindicato dos magistrados interpõe ação para impugnar diretiva da Procuradoria. Parecer assinado por Costa Andrade e pelo ex-juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos Paulo Pinto de Albuquerque defende que a "lógica de um processo penal fora do processo penal reflete uma visão autocrática do Ministério Público".

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O anterior presidente do Tribunal Constitucional Manuel da Costa Andrade e o ex-juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos Paulo Pinto de Albuquerque juntaram-se à ação do Sindicato de Magistrados do Ministério Público (SMMP), que deu entrada esta terça-feira no Supremo Tribunal Administrativo e que pretende impugnar judicialmente a diretiva da atual Procuradora-Geral da República (PGR), Lucília Gago.

A diretiva em causa, que tem gerado muita polémica na justiça portuguesa, permite que superiores hierárquicos possam revogar e modificar decisões concretas dos procuradores em inquéritos penais.

A norma foi assinada por Lucília Gago depois de se saber de uma ordem para os procuradores do inquérito ao assalto das armas em Tancos não ouvirem António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa,

Em comunicado, o SMMP declara que a diretiva é uma "solução ilegal e inconstitucional que afeta o funcionamento interno do Ministério Público" e que coloca em causa "o princípio da separação de poderes".

"Na ação e no parecer que a acompanha fica demonstrada, sem margem para qualquer dúvida, que a diretiva é ilegal e inconstitucional e que a PGR usurpou competências próprias da Assembleia da República, criando normas novas com repercussão no processo penal, à margem do Parlamento, por via administrativa", acusa o sindicato.

O parecer que acompanha a ação foi assinado pelos dois juízes, que acusam Lucília Gago e o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de perpetuar uma "lógica de um processo penal fora do processo penal" que "reflete uma visão autocrática do Ministério Público".

“A diretiva 4/2020 viola a reserva relativa da Assembleia da República em matéria de processo penal, designadamente quando define impedimentos de magistrados do Ministério Público e o faz em termos mais restritivos do que o Código de Processo Penal. De igual modo, viola a reserva de lei quando prevê um regime de segredo, também distinto do estabelecido pelo Código de Processo Penal, de ordens concretas do hierarca destinadas a produzir efeito num determinado processo penal. E viola ainda a reserva de lei quando estabelece novos critérios de avocação de processo penal", apontam Costa Andrade e Pinto de Albuquerque.

Também a anterior PGR, Joana Marques Vidal, que não foi reconduzida no final do seu mandato e deu lugar a Lucília Gago, discordou da diretiva em 2020. "Esta intervenção direta [do superior hierárquico] nos processos vai para além da minha interpretação do que está na lei e no Código do Processo Penal”, vincou Joana Marques Vidal, em dezembro de 2020.

O sindicato acrescenta que a apreciação feita pelos dois juízes "coloca em crise, de forma irremediável, a aplicação da diretiva nº 4/2020 da PGR", e defende que os magistrados do Ministério Público "devem recusar o cumprimento de diretivas ilegais, nos termos do artigo 100º, nº3 do Estatuto do Ministério Público".

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