Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Estado condenado a pagar 16.500 euros em caso de negligência médica

23 fev, 2021 - 12:29 • Lusa

Os pais de Pedro Miguel Vilela, que morreu em 2017, aos 23 anos, alegam que houve negligência médica no parto do filho que lhe provocou uma deficiência profunda.

A+ / A-

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar 16.500 euros a um casal que alega que houve negligência médica no parto do filho que lhe provocou uma deficiência profunda.

Numa decisão publicada esta terça-feira, o TEDH, apesar de negar várias pretensões de Benedito Alves Vilela e Maria dos Anjos Pereira Afonso, pais de Pedro Miguel Vilela que morreu em 2017, aos 23 anos, considera que o Estado deve pagar aos pais 16.500 euros de indemnização, no prazo de três meses, entre outros motivos por atrasos na justiça.

Os artigos 2 e 8 da Convenção implicam a obrigação de estabelecer um sistema judicial eficaz e independente que permita estabelecer a causa da morte ou dos atentados à integridade física de uma pessoa sob responsabilidade de profissionais, quer atuem no setor público ou em estruturas privadas e, se for o caso, responsabilizá-los por seus atos.

Neste caso, o Tribunal considera que, face à alegada alegação de que a negligência médica esteve na origem da deficiência de Pedro Miguel, “o procedimento administrativo foi viciado na medida em que não deu uma resposta suficientemente rápida para cumprir os requisitos decorrentes da obrigação processual imposta aos Estados pelo artigo 8 da Convenção”.

O tribunal concluiu que houve violação do aspeto processual do artigo 8 da Convenção “pela falta de pronta resposta dos tribunais internos, que demoraram a pronunciar-se sobre as denúncias de negligência médica, mandando pagar uma indemnização pelo prejuízo sofrido a este respeito.

Contudo, o TEDH defende que é “manifestamente infundada” a reclamação em relação ao não cumprimento do artigo 14 da Convenção dos direitos humanos, declarando-a “inadmissível”, mas que foi violado o artigo 8 da Convenção em relação Pedro Miguel.

Este processo judicial começou com uma queixa dos pais de Pedro Miguel alegando que houve negligência médica no parto por parte do Hospital de São Marcos, em Braga, que lhe provocou “100% de deficiência”.

Depois de várias queixas, interpostas pelos pais e pelo hospital e após decisões contraditórias de vários tribunais administrativos, o casal não se conformou e apresentou uma ação no TEDH, a pedir dois milhões de euros de indemnização.

O TEDH decidiu hoje que o Estado os devia indemnizar em 16.500 euros.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • António dos Santos
    23 fev, 2021 Coimbra 16:56
    Isto vem confirmar que os nossos tribunais não funcionam, nem têm o mínimo de qualidade exigível. Todo o sistema de leis que regem os tribunais, tem que sofrer uma revisão total, para acabar com a dilatação de prazos abusivos, marcarem julgamentos vendo se os advogados estão disponíveis, para não terem mais que um julgamento no mesmo dia, acabar com os atestados falsos dos arguidos e das testemunhas e finalmente acabarem com as férias exageradas dos juízes e restante pessoal. Uma sessão de julgamento, não deve ser adiada, porque o arguido ou uma testemunha não podem estar presentes, pois está lá o seu advogado. Devem só ter os 22 dias úteis, como qualquer outro trabalhador. Se fizerem esta reforma, vão ver que a justiça vai funcionar melhor.

Destaques V+