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Teste à Covid-19 e quarentena. Governo define regras para viagens de e para Portugal

29 jan, 2021 - 19:10 • Redação com Lusa

Passageiros que cheguem por via aérea a Portugal de países da União Europeia com mais de 150 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes terão de apresentar teste. Se os casos passarem os 500 por 100 mil habitantes, terão de ficar em quarentena.

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Passageiros que cheguem por via aérea a Portugal de países da União Europeia com mais de 150 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes terão de apresentar teste, ficando em quarentena se os casos ultrapassarem os 500 por 100 mil habitantes.

Num comunicado divulgado esta sexta-feira, o Ministério da Administração Interna explica as regras que entram em vigor no domingo, aprovadas no Conselho de Ministros de quinta-feira, e que contemplam o autoconfinamento (proibição de sair do país) e a reposição do controlo de fronteiras, com suspensão de viagens de comboio e de barco.

Em relação à União Europeia, não há restrições para países com menos de 150 casos por 100 mil habitantes, como a Finlândia ou a Noruega. Contudo, pessoas provenientes de países como a Alemanha, Bélgica, França, Itália ou Países Baixos, que têm entre 150 a 500 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, terão de apresentar comprovativo de realização de teste ao novo coronavírus com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores.

Já passageiros provenientes de países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, como a Espanha ou a Irlanda, terão de apresentar o teste negativo. No entanto, também terão de ficar durante 14 dias em quarentena, em domicílio ou em local indicado pelas autoridades portuguesas de saúde.

Neste caso, excetuam-se viagens essenciais cujo período de permanência não exceda as 48 horas.

Regras para voos extra-UE


Em relação aos voos de países de fora da União Europeia são definidas três categorias. Para voos de países seguros (lista da Recomendação do Conselho da União Europeia), é exigido o comprovativo de realização de teste negativo. Para voos de todos os outros países, só são permitidas viagens essenciais e sempre com comprovativo de teste.

Em relação ao Brasil e ao Reino Unido, mantém-se a suspensão de voos até 14 de fevereiro, com exceção de voos de repatriamento.

O Ministério da Administração Interna lembra que a medida de autoconfinamento, a partir das 00h00 de domingo, se deve à evolução da situação epidemiológica a nível mundial, o aumento de casos em Portugal e a deteção de novas estirpes de vírus.

E frisa que ficam proibidas as saídas de portugueses do país, seja por terra, mar ou ar. Há algumas exceções, relacionadas com trabalho, regresso a casa, transporte de correio e de mercadorias e fins humanitários e de emergência.

Reposto controlo de fronteiras

Também a partir de domingo e até 14 de fevereiro, é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras, como aconteceu em março de 2020, pelo que é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, a transporte de mercadorias, trabalho, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

É suspensa a circulação ferroviária entre Portugal e Espanha exceto para transporte de mercadorias. Também é suspenso o transporte fluvial.

No comunicado, o Governo explica que há oito pontos de passagem permanentes (24 horas por dia), cinco pontos de passagem autorizados nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00, e um ponto de passagem autorizado (Rio de Onor) às quartas-feiras e aos sábados das 10h00 às 12h00.

Os oitos pontos permanentes são em Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Marvão, Caia, Vila Verde e Castro Marim.

Os cinco pontos de passagem nos dias úteis são Monção, Miranda do Douro, Termas de Monfortinho, Mourão e Barrancos.

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