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Pandemia de Covid-19

Da contingência ao estado de calamidade. Até quando? O que muda? Quais as novas regras?

15 out, 2020 - 00:00 • Redação

Portugal está de volta ao estado de calamidade desde as 00h desta quinta-feira. Conheça as novas medidas para conter a pandemia de Covid-19, já publicadas em Diário da República.

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Até quando se mantém o estado de calamidade?

"Na sequência da situação epidemiológica da Covid-19", adianta o decreto divulgado em Diário da República ao final de quarta-feira, a situação de calamidade em todo o território nacional continental mantém-se "até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2020".

Tenho um casamento marcado para o próximo domingo. Posso ir?

A partir desta quinta-feira, eventos familiares como casamentos ou batizados passam a ter um limite máximo de 50 participantes. Essa foi uma das oito medidas ontem aprovadas em Conselho de Ministros e anunciadas por António Costa.

Contudo, esse limite só se aplica a eventos que sejam marcados a partir de hoje.

"Em todos têm de ser cumpridas as normas de afastamento físico e de proteção individual, como seja o uso de máscara", adiantou Costa.

Há limites para grupos nas ruas e restaurantes?

Sim, passam também a estar proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas nas ruas, noutros espaços de uso público e na restauração em Portugal continental.

Até agora o limite era de 10 pessoas juntas em espaços públicos.

O diploma publicado em Diário da República determina a "limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar".

Sou obrigado a usar máscara na rua?

No decreto publicado em Diário da República, "recomenda-se o uso de máscara ou viseira na via pública", pelo que, para já, o seu uso continua a não ser obrigatório.

Contudo, o Governo já fez saber que pretende "submeter à Assembleia da República" uma proposta de lei para estabelecer "a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário" -- algo que o presidente do Conselho Nacional de Saúde Pública já criticou, em entrevista à Renascença.

Na proposta lei que será submetida ao Parlamento, a que a Renascença teve acesso, estão previstas multas de até 500 euros para quem não cumprir essa obrigatoriedade, que é destinada sobretudo aos funcionários públicos, aos agentes de segurança e às forças armadas.

Tenho de ter a app Stayway Covid?

O Governo também quer tornar obrigatória "a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral", uma proposta que a Comissão Nacional de Proteção de Dados diz levantar "graves questões de privacidade".

À Renascença, a associação D3 já fez saber que vai avançar com uma providência cautelar se a medida for aprovada pelos deputados.

De acordo com a proposta de lei do Governo, que a Renascença já consultou, a obrigatoriedade é sobretudo direcionada para funcionários públicos e membros das forças de segurança e forças armadas, prevendo multas de até 500 euros para incumpridores.

O executivo quer que esta proposta seja debatida pelos deputados no mesmo dia do debate parlamentar sobre a legalização da eutanásia.

Posso ir a festas e participar nas praxes da minha universidade?

Não. Com o regresso ao estado de calamidade, que tinha sido levantado a 1 de julho, o Governo definiu claramente que estão proibidas todas as atividades não-letivas em estabelecimentos do Ensino Superior públicos ou privados, nomeadamente "festas, receções aos novos estudantes e praxes".

Tenho um restaurante. O que é que muda?

As regras continuam a ser as mesmas já em vigor, o que muda é que agora pessoas coletivas, ou seja, empresas que gerem espaços comerciais e de restauração enfrentam multas de até 10 mil euros caso não assegurem o cumprimento das regras de distanciamento social definidas pela DGS.

Vai haver ações de fiscalização?

O decreto define que "compete às forças e serviços de segurança e às polícias municipais fiscalizar o cumprimento" das regras, encerrando estabelecimentos e aplicando coimas quando se aplicar.

Quanto a ajuntamentos na rua e em espaços ao ar livre, as forças de segurança devem "aconselhar a não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar".

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