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Relatório das Comissões de Proteção

Dispara número de crianças em risco

01 jul, 2020 - 02:17 • Marina Pimentel

A violência doméstica constituiu-se como a categoria de perigo mais comunicada, seguida da negligência e comportamentos de perigo na infância e juventude. O documento é entregue esta quarta-feira no Parlamento.

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O número de crianças sinalizadas aumentou 12% em 2019, depois de três anos sem subidas. É o que revela o relatório de avaliação anual da atividade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) que é entregue, esta quarta-feira, na Assembleia da República.

As CPCJ receberam, no último ano, 43. 796 comunicações de situações de perigo. A violência doméstica constituiu-se como a categoria de perigo mais comunicada, seguida da negligência e comportamentos de perigo na infância e juventude. Muito embora a negligência parental continue a representar uma percentagem elevada de comunicações (28,5%) deixa, em 2019, de ocupar o lugar predominante, passando pela primeira vez a ter primazia a violência no seio da família (28,8%).

A maior parte das situações de perigo foi comunicada pelas autoridades policiais e pelas escolas. Os menores objeto de comunicação de perigo às comissões de proteção estão na faixa etária entre os 11 e os 14 anos. E são sobretudo rapazes. O que pode ser explicado, segundo a presidente da Comissão Nacional, Rosário Farmhouse, por “haver mais comportamento de adição na população jovem masculina do que na feminina”.

Como reflexo do aumento do número de comunicações, cresceu também 14% a percentagem de crianças e jovens acompanhados pelas comissões de proteção.

A medida mais aplicada foi o acompanhamento junto dos pais. A opção por manter a criança em perigo no seio da família foi tomada em 81,7 % dos casos. Apenas 7,2% das crianças e jovens sinalizados foram colocadas em famílias de acolhimento ou em instituições.

As CPCJ apenas podem intervir com o consentimento expresso dos pais e a não oposição da criança com idade igual ou superior a 12 anos. A legitimidade da intervenção da CPCJ pode cessar a todo o momento, caso os pais ou o menor expressem a sua oposição. Nesses casos, o processo de promoção e proteção é remetido para o Ministério Público.

As comissões de proteção podem, no entanto, intervir sem autorização parental quando exista perigo atual ou iminente para a vida ou de grave comprometimento da integridade física ou psíquica do menor de idade. Nesses casos, as CPCJ têm o dever de tomar todas as medidas adequadas para proteção imediata e solicitarem a intervenção do tribunal ou das autoridades policiais. Em 2019, as CPCJ aplicaram um total de 205 procedimentos de urgência.

Na apresentação do relatório a um grupo restrito de jornalistas, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes, referiu que durante a pandemia houve meios alternativos de notificação que funcionaram.

O ensino à distância “notificou as CPCJ de 800 casos de crianças e jovens em perigo”. Houve também 120 denúncias através da linha “Criança em perigo” e 53 comunicações através de formulários online.

Rosário Farmhouse reconhece que nos meses de março e abril houve uma redução das comunicações de perigo, embora não a consiga quantificar e, em “maio e junho, coincidindo com o desconfinamento, registou-se já uma subida significativa”.

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