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Explicador. Seguradoras, seguros, faltas de pagamento e novas regras

14 mai, 2020 - 08:50 • Marina Pimentel

Talvez não saiba, mas se não estiver em condições de pagar os seus prémios de seguro vai poder adiar. Que medida é esta? Já está em vigor?

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À semelhança do que aconteceu no caso dos créditos bancários, o Governo aprovou um regime que flexibiliza, a título excecional e temporário, o pagamento dos prémios de seguro. O novo regime vigora desde 13 de maio até 30 de setembro.

Este decreto-lei, que faz parte das medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia, vai ajudar os portugueses que sofreram uma perda significativa de rendimentos e não estão em condições de fazer face aos seus compromissos financeiros.


O que permite este diploma? Que os clientes negoceiam com as companhias condições mais favoráveis. A começar pelo adiamento do pagamento do prémio inicial do seguro para data posterior à do início da cobertura dos riscos.

Em alternativa, é também possível acordar no seu fracionamento ou numa redução temporária do valor do prémio inicial, em função da diminuição do risco. É, por exemplo, o que pode acontecer no caso do seguro automóvel, para quem nunca saiu nos últimos dois meses com o carro para a estrada, porque tem estado confinado, em teletrabalho, ou está em casa a dar apoio aos filhos menores de idade.

Este regime vem também permitir que deixe de vigorar a regra da resolução automática ou da não prorrogação dos contratos de seguro, em caso de falta de pagamento do prémio inicial.

O que acontece se o tomador de seguro e a seguradora não chegarem a acordo? Na ausência de acordo, numa situação de falta de pagamento do prémio inicial do seguro obrigatório, o que acontece é que o contrato é automaticamente prorrogado por um período de 60 dias, a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida.

Há também medidas excecionais para as empresas e trabalhadores independentes que tenham sofrido uma redução significativa ou suspensão de atividade? Todos os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força das medidas impostas em consequência da doença Covid-19, ou ainda aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem solicitar que esses impactos negativos sejam refletidos nos prémios de seguros que cubram riscos da atividade.

Também requisitar o fracionamento do pagamento dos prémios relativos à anuidade em curso, sem quaisquer custos adicionais.

No decreto-lei publicado, considera-se que existe uma redução substancial da atividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da sua faturação.

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