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Universidade do Minho cria guia para profissionais que lidam com idosos maltratados

01 mai, 2020 - 16:43 • Olímpia Mairos

Ao poder político é apontada a necessidade da criação de um Plano Nacional de prevenção de abuso/violência a idosos e a formação multidisciplinar obrigatória para todos os profissionais que gerem casos de abuso, com diretrizes claras sobre prevenção, identificação e intervenção adaptadas às especificidades dos idosos.

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A Escola de Psicologia da Universidade do Minho, em colaboração com outros parceiros, construiu um manual para profissionais que lidam com pessoas idosas vítimas de maus-tratos.

A iniciativa é o culminar do projeto europeu “SAFE”, que foi apoiado pelo programa Erasmus+ e incluiu instituições de Portugal, Finlândia, Grécia, Itália e Roménia.

De acordo com o professor José Ferreira Alves, coordenador nacional do consórcio, “foi ainda criado um conjunto de procedimentos “multi-agência” para aqueles profissionais, em geral ligados à saúde, ao serviço social, ao direito e à segurança”.

O documento está acessível online e traz estatísticas, tipos de abusos e agressores, mitos, estudos de caso, procedimentos práticos e um apêndice com exercícios, especialmente destinado a formadores.

O guia contou com contributos de membros das escolas de Psicologia, Enfermagem e Medicina da Universidade do Minho, da Universidade Católica e da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

A conceção e intervenção do “SAFE” destacou-se pela perspetiva multi-agência, com diferentes profissionais a aprenderem melhor os limites e potencialidades da sua ação, explica José Ferreira Alves.

O abuso de pessoas idosas pode ser físico, psicológico, material, sexual e ainda, por negligência, controlo ou perseguição.

A ação dos profissionais exige “atentar em fatores de risco da vítima, pistas de violência, ligações a familiares, controlar o trauma e saber os meios de ajuda, entre outros. Por exemplo, sinais suspeitos na pessoa idosa são a demora a procurar cuidados, lesões estranhas, relatos vagos e alterações bruscas do seu comportamento”, realçam os investigadores.

Nas recomendações aos decisores políticos é apontada a necessidade da criação de um Plano Nacional de prevenção de abuso/violência a idosos e a formação multidisciplinar obrigatória para todos os profissionais que gerem casos de abuso, com diretrizes claras sobre prevenção, identificação e intervenção adaptadas às especificidades dos idosos.

Por outro lado, propõem a proteção de profissionais que denunciam/agem naqueles casos de abuso, além de serviços de apoio emocional e legal para vítimas de abuso de idosos, serviços para abordar agressores, plataformas digitais para denúncias e para os idosos procurarem ajuda ou conselhos e partilharem ideias. Por fim, defende-se uma maior mobilização social para defender ativamente os direitos da população idosa.

O projeto “SAFE” decorreu nos últimos dois anos e a parte mais visível é o curriculum construído para a formação dos profissionais, principalmente de saúde e serviço social.

O projeto “AVOW”, realizado em 2011, usando contactos através do correio, constatou que 39% de mulheres idosas portuguesas reportaram pelo menos uma forma de maltrato, sobretudo a nível

emocional e com os companheiros/maridos como principais agressores. Já “Envelhecimento e Violência”, em 2014, através de contactos telefónicos, estimou que 12% dos adultos idosos do país tinham sofrido violência em ambiente familiar.

O projeto “SAFE” focou outra esfera de intervenção: a formação de profissionais.

Esta colaboração entre profissionais mostrou “o muito que está a ser feito, mas muito mais está por fazer, pois o abuso e os maus tratos contra pessoas idosas é real, causa bastante sofrimento, bloqueia o desenrolar natural de vidas e tem custos sociais, de saúde e económicos elevados”, refere José Ferreira Alves.

Para o professor, este tema precisa de ser encarado de forma mais consequente com os dados dos estudos, usando conhecimentos especializados que passam pela psicologia, medicina, enfermagem, direito, serviço social e investigação judiciária, “que vão além do conhecimento estrito do próprio maltrato” da pessoa idosa.

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