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Confirmada multa de 31 mil euros a corticeira por assédio moral a operária

12 dez, 2019 - 17:10

Tribunal da Relação julgou improcedente o recurso apresentado pela empresa.

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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a multa de 31.110 euros que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) aplicou à corticeira Fernando Couto, da Feira, por assédio moral à operária Cristina Tavares.

De acordo com o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, o TRP julgou improcedente o recurso apresentado pela empresa e, consequentemente, manteve a decisão recorrida.

A corticeira já tinha impugnado judicialmente a decisão administrativa da ACT no Tribunal do Trabalho da Feira que também decidiu manter a coima à empresa.

No recurso, a corticeira alegava que a infração lhe tinha sido imputada a título de negligência no auto de notícia, mas na decisão administrativa foi punida a título de dolo, e pedia a absolvição e a anulação da sentença.

No entanto, os juízes do TRP concluíram que a factualidade de onde se retirou o dolo já constava do auto de notícia.

Empresa tentou levar a trabalhadora a despedir-se


O Tribunal do Trabalho da Feira deu como provado que a empresa atuou com o propósito de levar a trabalhadora a despedir-se, e com o objetivo de degradar a relação laboral e provocar desconforto e mal-estar na trabalhadora.

A situação de Cristina Tavares, que foi despedida duas vezes pela corticeira Fernado Couto, deu origem a duas contraordenações da ACT à empresa, uma que resultou numa coima de 31.110 euros, por assédio moral à operária, e outra que levou a uma coima de 6.120 euros, relativamente à violação de regras de segurança e saúde no trabalho.

A corticeira tem ainda pendente um terceiro recurso sobre uma coima de que foi alvo no valor de cerca de 11 mil euros, por a ACT entender que o segundo despedimento de Cristina Tavares foi contrário à lei, nomeadamente por o considerar abusivo.

Esta ação começou a ser julgada em outubro, no Tribunal do Trabalho da Feira, mas a juíza decidiu interromper o julgamento para esperar pela decisão da Relação relativamente ao recurso interposto pela empresa.

Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez, em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.

Em janeiro de 2019, a empresa corticeira voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela ACT, que verificou no local que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

Já em junho deste ano a empresa aceitou reintegrar a trabalhadora antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento.

Na altura, a administração da empresa explicou que decidiu "virar a página negativa que se formou", criando condições para se focarem na sua atividade "em paz jurídica".

Além da reintegração da trabalhadora, a empresa aceitou pagar uma indemnização por danos morais de cerca de 11 mil euros, bem como os salários que a trabalhadora deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar.

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  • Ramiro Lopes Andrade
    12 dez, 2019 Marinha das Ondas 18:49
    Desta vez a Justiça foi exemplar. Muito justa a aplicação destas multas. Que lhes sirva de exemplo para esta corticeira, e tantas outras empresas portuguesas, onde impera a boçalidade de patrões. Eles só entendem quando lhes atinge o bolso. Meus para bens a trabalhadora, e a justiça portuguesa ............. finalmente fizeram justiça. Ramiro Lopes Andrade

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