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PGR. Crianças expostas a violência doméstica devem ser ouvidas

19 nov, 2019 - 08:15 • Redação

A procuradora-geral quer que os magistrados do Ministério Público peçam sempre, ao juiz de instrução criminal, que os menores sejam ouvidos para memória futura.

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A procuradora-geral da República (PGR) assinou uma diretiva com “orientações de atuação uniforme na área da violência doméstica” para magistrados do Ministério Público, noticiou esta terça-feira o jornal “Público”.

Uma das medidas propostas por Lucília Gago é a audição de crianças expostas a violência doméstica. A PGR quer que os magistrados do Ministério Público peçam sempre, ao juiz de instrução criminal, que sejam ouvidas em tribunal para memória futura.

“Sempre que haja notícia da existência de crianças presentes num contexto de violência doméstica”, mesmo que não tenham sido vítimas diretas de atos de violência, o magistrado deve “requer obrigatoriamente a tomada de declarações para memória futura das mesmas”, lê-se na diretiva, citada pelo jornal.

A orientação deverá ser aplicada também nos locais onde não existam Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica (SEIVD).

De acordo com o mesmo documento, na sequência de uma denúncia, os inquéritos devem sempre ser registados como violência doméstica, a não ser que um enquadramento como outro tipo de crime seja inequívoco. Passa a ser ainda a obrigatório que os procuradores requeiram ao juiz a recolha de declarações para memória futura das vítimas diretas quando a avaliação de risco, feita pelos órgãos de polícia aquando da queixa, identifique risco elevado ou em alguns casos de risco médio.

Em 2018, 21,4% dos mais de 26 mil casos avaliados foram identificados como risco elevado. Em 2017, quase 50% das vítimas de violência doméstica acolhidas em casas de abrigo eram menores, um valor que se tem mantido estável ao longo dos anos, chegando até a ultrapassar a metade nalguns momentos.

No mesmo ano, de acordo com os dados disponibilizados no último relatório CASA, 590 crianças e jovens estavam à guarda do Estado na sequência de processos de violência doméstica.

De acordo com a dirigente da Associação de Mulheres Contra a Violência, é comum em processos de violência doméstica que o Tribunal de Família e Menores atribua guarda partilhada das crianças ao agressor, a quem foi decretada inibição de responsabilidades parentais pelo Tribunal Criminal, em resposta à queixa por violência doméstica.

"Esta é mesmo a prática nacional. É uma loucura", adiantou Margarida Medina Martins em declarações à Renascença, em abril.

Daniel Cotrim, psicólogo da APAV defende que "não há comunicação entre o Tribunal Criminal e o Tribunal de Família e Menores nestas situações. Há uma desarticulação completa" e acrescenta que, por várias vezes, as vítimas foram agredidas e, nalguns casos, até mortas no momento da entrega das crianças ao agressor. "As crianças não estão a ser protegidas nestes processos", garante.

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