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IRS. Prazo para entrega da declaração termina dentro de algumas horas

30 jun, 2021 - 09:34 • Lusa

O prazo destina-se ao IRS automático. Se falhar, habilita-se uma coima de mais de três mil euros. Até agora, foram liquidadas 4.823.479 declarações.

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Os contribuintes têm até ao final desta quarta-feira para entregar a declaração anual de IRS, sendo este o prazo limite para todas as categorias de rendimentos auferidas em 2020 e sujeitas a este imposto.

A entrega da declaração do IRS iniciou-se há três meses, em 1 de abril, com a particularidade de quase dois terços dos contribuintes estarem potencialmente abrangidos pela declaração automática, que este ano foi pela primeira vez alargada aos trabalhadores independentes que se encontram no regime simplificado e que no ano passado tenham emitido as correspondentes faturas exclusivamente através do Portal das Finanças.

De acordo com os dados mais recentes, entre 31 de março e 29 de junho foram submetidas pelo Portal das Finanças 5.440.372 declarações, das quais cerca de 3,5 milhões de contribuintes apenas têm a declarar rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões e 1,9 milhões de pessoas com outras tipologias de rendimentos.

Segundo o Ministério das Finanças, até agora foram liquidadas 4.823.479 declarações, que deram origem a 2.344.595 reembolsos no valor de 2,5 milhões de euros.

Os mesmos dados indicam que foram ainda emitidas 1.608.986 notas de liquidação nulas (em que não há lugar nem a reembolso, nem a pagamento de imposto) e 869.898 notas de cobrança.

No total, estes contribuintes têm a pagar ao Estado 1,2 milhões de euros.

Os que ainda não entregaram a sua declaração de IRS têm até hoje para a submeter ou confirmar, caso estejam abrangidos pelo IRS automático.

De referir, contudo, que a declaração automática – que ao longo do período de entrega é considerada provisória – converte-se em definitiva no final do prazo, sendo considerada como automaticamente entregue quando este chega ao fim, caso não tenha sido confirmada.

Este automatismo não impede os contribuintes em causa de mais tarde a recusarem e substituírem.

A lei determina que a liquidação do IRS tem de estar concluída em 31 de julho, tendo o imposto de ser pago ou devolvido (via reembolso) até 31 de agosto.

Os contribuintes que não estejam cobertos pela forma simplificada de entregar a Modelo 3 arriscam uma coima, que pode chegar aos 3.750 euros.

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