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IRS. Contribuintes que receberam reembolso a mais podem devolvê-lo em prestações

08 jun, 2021 - 23:45 • Lusa

Em causa estão 911 declarações de IRS em que um erro de leitura de um dos campos do Anexo C levou a que lhes fosse atribuído um reembolso de valor superior ao que efetivamente têm a receber e que superava o que sugeria a simulação.

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Os contribuintes da categoria B com contabilidade organizada que receberam um reembolso de IRS maior do que o devido podem devolver o dinheiro em prestações caso seja inferior a 5 mil euros, disse hoje a diretora-geral da AT.

Em causa estão 911 declarações de IRS em que um erro de leitura de um dos campos do Anexo C levou a que lhes fosse atribuído um reembolso de valor superior ao que efetivamente têm a receber e que superava o que sugeria a simulação.

O erro ocorreu e foi detetado em maio, tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) contactado os contribuintes em causa dando-lhes conta do sucedido, que iriam ser efetuadas liquidações adicionais para que pudesse iniciar-se a operação de reposição.

"Foram feitas liquidações adicionais a todos estes contribuintes pedindo-lhes que procedam ao pagamento do imposto devido", adiantou a diretora-geral da AT, Helena Borges, precisando que "na medida em que esse pagamento se situe até 5 mil euros até pode ser pago em prestações, sem garantia".

Ou seja, precisou a diretora-geral que hoje esteve a ser ouvida na Comissão de Orçamento e Finanças, tratando-se de uma liquidação adicional, a reposição do valor "pode ser feita usando todas as prerrogativas que a lei coloca à disposição para pagamento do imposto".

Durante a audição o PSD questionou ainda Helena Borges sobre o facto de contribuintes com dívidas fiscais estarem a ver os seus reembolsos de IRS retidos, situação que não se tinha verificado no ano passado, quando o país enfrentava já os efeitos económicos da pandemia.

Na resposta a diretora-geral da AT precisou que o quadro legal em vigor na campanha de IRS do ano passado era diferente, havendo então normas que permitiam suspender esses processos, o que não sucede atualmente em que o quadro legal trava o pagamento do reembolso quando o contribuinte em causa tenha dívidas. .

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