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Pandemia de ​Covid-19

Finanças. Termina esta segunda-feira o prazo para entregar declaração de IRC

03 ago, 2020 - 14:24 • Lusa

O Ministério das Finanças tinha aplicado uma tolerância de 72 horas na última quinta-feira “tendo presente que no contexto da pandemia covid-19 se procedeu ao reajustamento geral do calendário fiscal".

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Na última quinta-feira, o Ministério das Finanças aplicou uma tolerância de 72 horas para a entrega da declaração periódica de IRC (Modelo 22) e respetivo pagamento, que podem ser submetidos ou efetuados até esta segunda-feira, 3 de agosto, “sem quaisquer penalidades”.

Num despacho, o gabinete do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, referiu que esta decisão foi tomada “tendo presente que no contexto da pandemia covid-19 se procedeu ao reajustamento geral do calendário fiscal, quer no âmbito das obrigações declarativas, quer no âmbito das obrigações de pagamento”.

De acordo com dados das Finanças, até à última quinta-feira foram entregues 473.527 declarações do Modelo 22, “o que compara com 480.762 declarações entregues até 29 de junho de 2019, ou seja, a diferença é de apenas 7.235 declarações”.

A maioria das declarações foi entregue através do portal, de acordo com a tutela.

O Governo lembrou que levou a cabo a dilação do prazo de entrega “do pagamento especial por conta até 30 de junho”, do “prazo de entrega (e respetivo pagamento) da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) até 31 de julho”, “do primeiro pagamento por conta e pagamento adicional por conta até 31 de agosto” e da “IES/DA, primeiro para 07 de agosto e, mais recentemente até 15 de setembro”.

Além disso, o Governo recordou a “dilação dos prazos de entrega e pagamento das declarações periódicas de IVA entre abril e agosto do corrente ano”, a “flexibilização da obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência” e a “introdução da possibilidade temporária e extraordinária de preenchimento de declarações periódicas de IVA, submetidas nos meses de abril e maio do corrente ano, com base nos dados constantes do E-Fatura, desde que eventuais regularizações sejam efetuadas até 20 de dezembro”.

De acordo com o despacho, este “reajustamento geral do calendário fiscal teve em consideração os constrangimentos sentidos pelas empresas e respetivos contabilistas certificados, assegurando, por isso, um planeamento capaz de evitar novos constrangimentos decorrentes de sobreposições de obrigações fiscais”, algo “evidenciado pelo segundo adiamento da entrega da IES/DA, que permite um adequado diferimento temporal em relação à entrega da Modelo 22, que importa preservar”.

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