Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Covid-19

Governo aprova apoio execional a empresas com quebra de 75% na faturação

27 jul, 2020 - 17:32 • Redação

Conselho de ministros deu também luz verde ao diploma da retoma progressiva. Através da Segurança Social, o Estado vai compensar os trabalhadores com horário reduzido e diferenciar as contribuições das empresas para a Segurança Social, consoante a sua dimensão.

A+ / A-

Veja também:


O Conselho de Ministros extraordinário aprovou, esta segunda-feira, um apoio extraordinário excecional para empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% na sequência da pandemia de Covid-19. A partir de agosto, o "lay-off" simplificado vale só para negócios com atividade suspensa por razões sanitárisa.

O anúncio foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em conferência de imprensa, que anunciou também um diploma de retoma progressiva.

"O Governo decidiu criar um apoio extraordinário excecional para as empresas que mantêm uma quebra da faturação muito significativa. Para as empresas com uma quebra de faturação igual ou superior a 75% cria-se um apoio excecional nesta fase de retoma em que a Segurança Social comparticipará em 35% o período relativo às horas trabalhadas", explica Ana Mendes Godinho.

"Este instrumento, por um lado, garante alguma estabilidade de previsibilidade no instrumento de apoio até ao final do ano. Por outro lado, diferencia o apoio em função da quebra efetiva de faturação e permite maior flexibilidade no instrumento de gestão deste apoio em função dos horários de trabalho", salientou.

De acordo com a ministra, "as empresas depois poderão pedir este apoio excecional em setembro, mas com efeitos retroativos a agosto".

Estado comparticipa redução do horário de trabalho


O Conselho de Ministros desta segunda-feira aprovou um diploma da retoma progressiva, com apoios às empresas que estejam a regressar à atividade na sequência da paragem ou abrandamento da atividade provocada pela pandemia de Covid-19. Trata-se de um "instrumento para ajudar a manter postos de trabalho", salientou Ana Mendes Godinho.

Através da Segurança Social, o Estado vai compensar os trabalhadores com horário reduzido e diferenciar as contribuições das empresas para a Segurança Social, consoante a sua dimensão.

"Prevemos a adaptação do apoio em função da redução do horário de trabalho, que pode ser ajustável em função da evolução da retoma da atividade. Este apoio pressupõe que a Segurança Social apoiará através, de uma comparticipação, a redução do período normal de trabalho dos trabalhadores que tenham que ter o seu horário reduzido. Tem uma grande preocupação em que haja uma recuperação dos rendimentos dos trabalhadores até ao final do ano", explica Ana Mendes Godinho.

No primeiro período, o trabalhador receberá, pelo menos, 77% da retribuição. No segundo período, de outubro a dezembro, receberá no mínimo 88%. "Depois poderá receber mais em função do número de horas de trabalhadas", sublinha a ministra.

Em relação às contribuições das empresas para a Segurança Social, o diploma da retoma progressiva prevê uma diferenciação em função da dimensão do negócio.

"Em agosto e setembro, as micro e pequenas empresas manterão a isenção da contribuição social relativamente à compensação retributiva. De outubro a dezembro, terão uma redução de 50%", disse Ana Mendes Godinho.

No caso das grandes empresas, terão uma redução de 50%, de agosto a setembro. Depois, de outubro a dezembro, "já não terão esta redução nas contribuições sociais".

O sistema vai estar operacional a partir do final da próxima semana. As empresas já poderão, nessa altura, apresentar o seu pedido no site da Segurança Social.

É o fim do lay-off simplificado?

A ministro do Trabalho e Segurança Social explica que, a partir de agosto, o lay-off simplificado aplica-se apenas a "empresas tenham de estar com a atividade suspensa em virtude de uma determinação administrativa ou do Governo por razões sanitárias".

Por outro lado, as empresas que apresentaram um pedido ainda durante vigência do lay-off simplificado, "naturalmente terão as prorrogações durante três meses que estavam previstas para o lay-off simplificado", adianta.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+