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Limite no acesso à reforma antecipada deve abranger funcionários públicos

24 out, 2018 - 07:17

Mário Centeno esteve no Parlamento, onde disse que o regime está a ser estudado para ser aplicado a todos os trabalhadores.

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O novo limite no acesso à reforma antecipada deverá abranger os funcionários públicos. O cenário foi admitido pelo Ministro das Finanças, no Parlamento, na comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, no âmbito do debate na generalidade sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

O tema das reformas antecipadas, nomeadamente a nova regra que está a ser estudada pelo Governo para limitar o acesso a quem tem pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade foi levado ao debate pela deputada do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua.

"Vai discriminar os funcionários públicos no acesso à aposentação e reforma por antecipação, como parece ser a intenção do ministro [do Trabalho] Vieira da Silva?", perguntou a deputada bloquista.

Mário Centeno começou por dizer que a pergunta deveria ser feita no debate sobre o orçamento da Segurança Social que está agendado para quarta-feira com Vieira da Silva, mas sinalizou que a nova regra deverá ser alargada à CGA, ou seja, ao regime da função pública.

"Verá que o Governo não tem também sobre esta matéria uma visão de tratar uns e outros de forma distinta", respondeu Mário Centeno.

Contactada pela agência Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse que, apesar das normas inscritas no OE2019 serem dirigidas ao regime geral de Segurança Social, "o caminho é o da convergência" entre os dois regimes.

Tal como o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse na conferência de imprensa [dia 17 de outubro], e tal como disse o ministro das Finanças, o caminho é o da convergência dos sistemas, pelo que a intenção do Governo é vir a estender regras similares também à CGA".

Atualmente, os funcionários públicos que tenham pelo menos 30 anos de contribuições para a CGA aos 55 anos de idade podem reformar-se antes da idade legal da reforma (66 anos e 4 meses), com cortes.

Na Segurança Social, podem ter acesso às reformas antecipadas quem tem 60 anos de idade e 40 de descontos.

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