Legislada no final de 2022, a Contribuição de Solidariedade Temporária sobre os lucros inesperados dos setores energético e distribuição alimentar é calculada após a entrega da declaração anual do IRC
No dia em que foram conhecidos os resultados de quatro bancos portugueses, registaram-se valores nunca alcançados no setor. O aumento das taxas de juro pelo Banco Central Europeu continua a ser o maior impulsionador do aumento dos lucros.
Esta taxa, de 33%, incide sobre os "lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2022 e 2023", nos setores da energia e da distribuição alimentar.
Impulsionados pela subida dos juros, que aumentaram as margens financeiras, os maiores bancos a operar em Portugal quase que atingiram em seis meses os lucros registados nos 12 meses de 2022.
Em causa está a portaria que regulamenta a contribuição de solidariedade temporária (CST) – também conhecida por ‘windfall tax’ – que entra hoje em vigor.
Na semana em que o Parlamento aprova o diploma do Governo que taxa os lucros extraordinários das empresas da energia e da distribuição, Gonçalo Lobo Xavier considera a taxa profundamente injusta, aplicada a um sector que tudo tem feito para menorizar o impacto da inflação. "Espanta-nos que tenha avançado para um sector tão importante para o país", diz à Renascença e ao jornal Público o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição.