Portugal em confinamento. Veja as 52 exceções para poder sair de casa

14 jan, 2021 - 12:45 • João Carlos Malta

Saiba tudo o que pode e não pode fazer nos próximos 15 dias.

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O primeiro-ministro, António Costa, pediu várias vezes, durante a conferência de imprensa de quarta-feira, na qual apresentou as regras para o confinamento das próximas duas semanas, que, "por uma vez, não nos centremos nas exceções", sublinhando que o princípio geral é o do dever de recolhimento.

No entanto, em comparação com o anterior período em que os portugueses foram obrigados a ficar em casa, entre março e maio do ano passado, há agora mais situações em que podem abandonar a residência e mais serviços abertos.

Estas medidas serão revistas de 15 em 15 dias, prometendo o primeiro-ministro agravar ou desagravar o que foi decidido mediante o evoluir da situação pandémica em Portugal.

Veja a lista completa desses 52 serviços:

1- Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;

2- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;

3- Feiras e mercados para venda de bens alimentares;

4- Produção e distribuição agroalimentar;

5- Lotas;

6- Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo ( take-away);

Ruas vazias, negócios fechados. Portugal volta a acordar em confinamento
Ruas vazias, negócios fechados. Portugal volta a acordar em confinamento

7- Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;

8- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

9- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

10- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

11- Oculistas;

12- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

13- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

14- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);


NÚMERO DE CASOS DIÁRIOS DE COVID-10 EM PORTUGAL

15- Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas;

16- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

17- Jogos sociais;

18- Centros de atendimento médico-veterinário;

19- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;

20- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos ;

21- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

22- Drogarias;

23- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

24- Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;

25- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

26- Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

27- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;

28- Serviços bancários, financeiros e seguros;

29- Atividades funerárias e conexas;

30- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

31- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

32- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

33- Serviços de entrega ao domicílio;

34- Máquinas de vending;

35- Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;

36- Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);

37- Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);

38- Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;

39- Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;

40- Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;

41- Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;

42- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social , designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência , bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;

43- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;

44- Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame;

45- Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;

46- Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

47- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;


NÚMERO DE MORTOS DIÁRIOS DE COVID-19 EM PORTUGAL

48- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros;

49- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;

50- Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;

51- Notários;

52- Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

E o que não pode mesmo fazer

Apesar das exceções, há muitos serviços que vão estar completamente encerrados, pelo menos 15 dias. Tome nota do que não poderá fazer:

  • Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
  • Circos;
  • Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
  • Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
  • Quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer;
  • Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores;
  • Atividades culturais e artísticas: Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos;
  • Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança; Bibliotecas e arquivos; Praças, locais e instalações tauromáquicas;
  • Galerias de arte e salas de exposições;
  • Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos , salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República;
  • Atividades de ocupação de tempos livres;
  • Escolas de línguas e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames, e centros de explicações
  • As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 30.º e atividades desportivas escolares: Campos de futebol, rugby e similares;
  • Pavilhões ou recintos fechados;
  • Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
  • Campos de tiro fechados;
  • Courts de ténis, padel e similares fechados;
  • Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
  • Piscinas;
  • Ringues de boxe, artes marciais e similares;
  • Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e similares;
  • Velódromos fechados; Hipódromos e pistas similares fechados;
  • Pavilhões polidesportivos;
  • Ginásios e academias;
  • Pistas de atletismo fechadas;
  • Estádios.
  • Pistas de ciclismo,
  • Motociclismo,
  • Automobilismo e rotas similares fechadas, salvo as atividades referidas no artigo 30.º, em contexto de treino; Provas e exibições náuticas;
  • Provas e exibições aeronáuticas;
  • Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

OS CONCECELHOS POR RISCO DE INCIDÊNCIA

  • Casinos;
  • Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
  • Equipamentos de diversão e similares Salões de jogos e salões recreativos.
  • Atividades de restauração: Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
  • Bares e afins; Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);
  • Esplanadas;
  • Termas e spas ou estabelecimentos afins.
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Comentários
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  • O. da Motta
    17 jan, 2021 S. Pedro do Estoril 00:50
    Tenho 90 anos de idade, Declaração de Cardiologista que pertenço a 1a. fase das Vacinas. Nem vacina da gripe tive apesar de inscrito. Agora o Centro de Saude nem ver a Declaração quizeram!. Não chegaram ainda as vacinas dizem Eles....Quando chegar ??? de Saude nem quiz ver a Declaração, disseram que náo tem vacinas e que eu aguarde????
  • Para tapar os olhos
    16 jan, 2021 Trofa 14:59
    Confinamento? Qual confinamento, vejo tudo como via antes do dia 15, com exceção de algum pequeno comércio que teve que encerrar as portas com os nossos governantes a espera que vão a falência de vez. Vejo as estradas com filas de trânsito, vejo as ruas com montes de pessoas, continuo a ver os transportes públicos cheios, e podia continuar com a lista mas não merece o meu esforço. Se era para isto mais valia ter ficado tudo na mesma.
  • EU
    15 jan, 2021 PORTUGAL 13:02
    A minha ALDEIA, embora seja Vila, tem TUDO. Imaginem o que é tudo. Mas não tem LIVRARIA/TABACARIA. Leio os jornais diários através do meu " IRODOIDE? ". Mas na questão do TABACO, só fumo FIADO. Isto é. É SÓ num dos cafés da minha ALDEIA que eu peço o tabaco , fiado. Assim vou ficar com TRAUMA porque o café está encerrado. Estou mesmo a ver que não vou morrer da pandemia, mas sim por causa do trauma. Já agora digam-me. Se o confinamento é para combater a pandemia e evitar tantos óbitos, porquê ter as TABACARIAS abertas se nos maços do tabaco diz " FUMAR MATA ". E esta hem! ! !
  • Culpar o POVO
    15 jan, 2021 É o governo que temos 11:31
    Isto é tudo menos um "confinamento". Não passa dum simulacro, que quando se vir que é inútil, o primeiro virá culpar a população, em vez de culpar aqueles que quando deviam ter elaborado planos para o Inverno, andaram "a ver as vistas" e até facilitaram, principalmente no Natal.
  • VITOR GOMES
    14 jan, 2021 PORTO 21:09
    Onde está a preocupação na queda bruta da economia? Onde está a preocupação em tantas doenças que matam mais que o COVID e atingem qualquer faixa etária como os jovens e as crianças? O cancro? O que diz o governo, a ministra da saúde e a diretora da saúde sobre isto? Parece que se vive a loucura, como um par de namorados que somente vivem um para o outro e esquecem-se da vida para viver!!!
  • VITOR GOMES
    14 jan, 2021 PORTO 21:04
    Uma vergonha e uma injustiça social por tanta incoerência das medidas adotadas! Com ou sem confinamento a situação se vai manter, porque as famílias se juntam e não é fácil fiscalizar a situação. Mas também é certo que o governo não se preparou para este pico e então é-lhe mais fácil culpar o povo. É o defeito do Primeiro Ministro.
  • FIlipe
    14 jan, 2021 évora 20:10
    Dessas 52 exceções , basta escolher 24 para cada pessoa andar 24 horas na rua , nem precisa de dormir nunca , tem uma vasta ementa para o bar aberto da festa da Covid - 19 . Este governo de geringonça escondida está no fim do percurso , e quem brinca com o fogo queima-se .

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